Segunda-feira, 6 de Setembro de 2010  
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INFORMAÇÕES GERAIS



As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, poderão tomar as seguintes providências referente ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF:

1) Inscrição
Estão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes ou não residentes no Brasil, que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:
Ÿ ♦ Imóveis;                                               ♦ Veículos;
Ÿ Embarcações;                                      ♦ Aeronaves;
Ÿ Contas-correntes bancárias;                  ♦ Aplicações em mercado financeiro; 
Ÿ Aplicações em mercado de capital.
 
2) Alteração
Os pedidos de alteração dos dados cadastrais no Consulado-Geral deverão ser acompanhados de provas documentais. Ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome; documento de identidade válido para comprovação de data de nascimento.
 
3) Regularização

Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular:
 
"Pendente de Regularização", quando a pessoa física deixa de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício;
"Suspensa", quando houver omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios;
► "Cancelada", no caso de óbito da pessoa física inscrita ou quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.
 
4) Cancelamento

O cancelamento da inscrição de CPF de pessoa física não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado de óbito e será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior.

CPF

A inscrição de pessoas fisícas residentes no exterior não gera cartão de CPF. Neste caso, a comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir da página da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, acompanhada de documento de identificação do inscrito.
 
Trechos de texto extraído do site da Receita Federal: www.receita.fazenda.org.br


Procedimentos para residentes no Exterior
 
O contribuinte residente no Exterior que tiver seu CPF suspenso ou pendente de regularização, e que não estiver obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, pode regularizar seu CPF por telefone ou por meio de uma Repartição Consular.
 
 

  
1 - VIA TELEFONE – Receitafone
55 7830078300

Via Receitafone - atendimento automático, via telefone, da RFB pelo nº (IAC) 55 7830078300 (onde IAC - International Acess Code - representa o código de acesso DDI do país onde a chamada é originada).
Para regularizar o CPF, via telefone, deverá ser seguido o seguinte roteiro:
  • Após ouvir a mensagem inicial, digitar a opção “1” (fazer Pedido de Regularização de CPF);
  • Após o sinal digite o seu CPF com 11 algarismos (será repetido para confirmar se foi informado o número correto). Se estiver correto, siga o próximo passo;
  • Após o sinal, digite a data de nascimento com 2 algarismos para o dia, 2 para o mês e 4 para o ano (será repetido para confirmar se foi informada a data correta); anote o número do código de atendimento; para ouvir novamente, disque 2;
  • Transcorridas 24h; o CPF estará em situação regular. Para se certificar, poderá ser utilizado o próprio Receitafone, na opção “4”, ou na Internet, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp.
Atenção: não é possível o uso de aparelhos telefônicos com sistema "pulse" ou de PABX. As ligações efetuadas do exterior são tarifadas como ligações internacionais.

Regularização de CPF – Consulta sobre situação cadastral do CPF
O contribuinte que solicitou Regularização de CPF - Via Receitafone para residentes no exterior — poderá verificar sua situação cadastral no CPF na página da RFB, decorrido o prazo de 48 horas do Pedido de Regularização.  Clique Aqui e consulte se foi regularizado ou não o seu CPF.

Texto extraído do site da Receita Federal: www.receita.fazenda.org.br


2 - Via REPARTIÇÃO CONSULAR

Para cidadãos brasileiros:
  • Formulário da Receita Federal devidamente preenchido e assinado;
  • Documento de identidade original brasileiro válido (carteira de identidade ou passaporte);
  • Taxa consular de US$ 5.00. (vide formas de pagamento)
Para cidadãos estrangeiros:
  • Formulário da Receita Federal devidamente preenchido e assinado;
  • Passaporte válido ou documento de identidade aceito no país de residência  e Certidão de Nascimento (originais);
  • Taxa consular de US$ 10.00 (vide formas de pagamento).
Para menores de 16 anos:
  • Formulário da Receita Federal devidamente preenchido e assinado;
  • Documento de identidade de um dos pais ou responsável pela guarda do menor, juntamente com documento que comprove a paternidade ou guarda;
  • Taxa consular de US$ 5.00 (vide formas de pagamento).

Solicitação pelo correio

O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita correspondência tramitada pelo correio norte-americano (United State Postal Service).

Recomendamos:
Express Mail do U.S. Postal Service, por ser mais rápido e seguro.
 
1) Enviar
a) Documentação completa descrita acima;
b) Ordem de Pagamento (Money Order); O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.
c) Envelope de retorno do U.S. Postal Service (recomendado Express Mail) pré-selado e auto-endereçado.
 
IMPORTANTE
 
Atraso ou extravio de documentos
O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas ou extravios de documentos ou de money order tramitados por correio.
Recomendamos que o interessado anote os “tracking numbers” (número para rastreamento) dos envelopes (tanto de envio quanto de devolução).
(exemplo de envelope de retorno)
 

 
Em caso de extravio, o interessado deverá ir a uma agência do correio com seu “tracking number” e solicitar providências.
Nesse caso, nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.
 


Formas de pagamento 
O Consulado-Geral em Chicago SOMENTE aceita pagamento por Ordem de Pagamento (Money Order) emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do “Consulate General of Brazil in Chicago”.
 
Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou  outras formas de pagamento.
 
 
Para maiores informações sobre CPF, clique aqui.

 
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